DEPARTAMENTO DE POLICIA UNIVERSAL
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CÓDIGO DE CONDUTA Empty CÓDIGO DE CONDUTA

Seg Jan 21, 2019 2:52 pm
CÓDIGO DE CONDUTA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA UNIVERSAL

CAPÍTULO I - Tratamento:
É de total e absoluta obrigação do funcionário referir-se ao superior/inferior/igual
com as devidas formas de tratamento impostas para sua posição:

Para Superiores: Senhor(a) + Cargo + Nickname.
Para Inferiores: Cargo + Nickname.

Está sujeito a punição, verbal ou não, aquele que não seguir as regras de tratamento
com os demais funcionários do departamento.


CAPÍTULO II - Ética:
No literal: "p.ext. conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um
indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade."
. O funcionário tem a obrigação
de manter a ética dentro do departamento, tratando os demais, superiores ou não,
com o devido respeito. É de importância crucial a permanência dos bons modos
tratando-se da comunicação interna entre os funcionários.


CAPÍTULO III - Conduta e Postura:
É de extrema importância e essencial obrigação que o funcionário siga as
determinações listadas abaixo, ciente de que a desobediência das tais irá gerar
a punição do funcionário em questão.

• O funcionário deve se manter em sua função, evitando sair do setor sem que tal
ação seja requisitada. Caso esteja sem funções deve permanecer na Retaguarda,
de prontidão para qualquer necessidade que surgir.
• Desafiar superiores é totalmente proibido, com risco de punição ao funcionário que o fizer.
• Ausentar-se em qualquer função/setor, que não seja a ausência, é motivo de
punição, a não ser que haja uma justificativa adequada.
• Brincadeiras em excesso não fazem parte da boa conduta ou postura do funcionário,
gerando uma provável punição para o funcionário que exceder os limites impostos pelo departamento.
• O Comando Maior deve permanecer no centro da base, é proibida qualquer
permanência do funcionário que está no CM em locais indevidos, como em pé na
recepção ou outros locais.
• O funcionário responde por seus atos, sendo assim ele deve ter consciência de
sua postura e de sua conduta em base, desrespeitar as regras básicas e outros
listadas é de sua responsabilidade, acarretando nas devidas e prováveis punições.
• O funcionário deve utilizar o uniforme correto em base.


CAPITULO VI - Considerações Finais:
Os Artigos do Código Penal estão incluídos no Código de Conduta, ou seja, ambos estão interligados.




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