DEPARTAMENTO DE POLICIA UNIVERSAL
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Código Penal Empty Código Penal

Seg Jan 21, 2019 2:43 pm
CÓDIGO PENAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA UNIVERSAL






CAPÍTULO I - Disposição:
• Todos os funcionários do Departamento de Polícia Universal tem a disposição e o compromisso de cumprir todos os artigos presente neste documento.
• Denomina-se como Código Penal Militar, um conjunto de regras formadas por leis penais sistemáticas, utilizada para punir e evitar os delitos criminais cometido no âmbito social.
• Ao adentrar no Departamento, o funcionário concorda com todos os artigos contidos neste documento.


CAPÍTULO II - Tipos de Crime:
Artigo 1: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Artigo 2: A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.


-
Desrespeito e Má Conduta-
Artigo 3: Considera-se Desrespeito o ato de desrespeitar algo ou alguém e má conduta a falta de disciplina aplicado em algo, sobre os termos:

1° Desafiar ou não cumprir ordens de modo direto ou indireto;
2° Ignorar ordens de um superior, com respeito na hierarquia, dentro do Departamento;
3° Enfrentar de modo desrespeitoso quaisquer superior, no modo da hierarquia, no Departamento;
4° Abuso de Poder;
5° Pedir direitos, promoção ou pagamento;

-Parágrafo Complementar: A punição para o crime é dado de acordo com a gravidade de tal ato. Desde que se mantenha provas como forma de comprovante. O sujeito poderá receber a pena de: Advertência, Rebaixamento, ou Demissão.



-Abuso de Poder-

Artigo 4: Considera-se Abuso de Poder o ato de cometer infrações com alguém ou algo, com os seguintes itens abaixo:

1° Usar de forma incorreta os direitos em base;
2° Manipulação de funcionários;
3° Abuso de autoridade;

-Parágrafo Complementar: A punição para o crime é dado de acordo com a gravidade de tal ato. Deve-se manter provas como forma de comprovante. O sujeito poderá receber a pena de: Advertência, Rebaixamento, ou Demissão.


-Desrespeito Entre Corpo Militar e
Empresarial ou Vice-Versa-

Artigo 5: Considere-se Desrespeito entre o Corpo Militar ou Empresarial o ato de ofender verbalmente tal funcionário em base, com os seguintes itens abaixo:

1° Desrespeitar de forma ofensiva;
2° Praticar preconceito contra a diferença de corpo;
3° Xingamento;

Falsificação é o ato de copiar ou reproduzir ou adulterar, sem autorização, documentos, produtos ou serviços, de forma a obter vantagem.



-Traição-
Artigo 6: Considere-se Traição o ato de:

1° Trair à DPU;
2° Revolta contra à DPU e suas aliadas;
3° Usar de informações restritas para prejudicar o Departamento;

-Parágrafo Complementar: A punição para o crime é dado de acordo com a gravidade de tal ato. Deve-se manter provas como forma de comprovante. O sujeito poderá receber a pena de Banimento.


CAPITULO III - Punições:
Artigo 7: Todos os tipos de punições que existem dentro do departamento são:

Advertência:
Descrição: Este tipo de punição seria advertir o policial, assim aumentando os dias de promoção do mesmo(a) em 5 para cada advertência recebida.
PS: Contendo 3 ADV's, a pessoa está sujeita a um REBAIXAMENTO.

Vida Longa à DPU:
Descrição: Este comando pode ser aplicado por Oficiais pra cima com permissão do Corpo Superior ou mais, e o tempo máximo para prestar esse comando é de 50 minutos.

Rebaixamento:
Descrição: Consiste em rebaixar um policial, e quem pode fazer isso são Sub-Comandantes pra cima.

Demissão:
Descrição: Consiste em demitir um policial dependendo do caso do mesmo, quem está autorizado a fazer isso são Sub-Comandantes pra cima.

Banimento:
Descrição: Consiste em banir um membro da DPU ou qualquer outro jogador por um crime grave, e o único que pode fazer isso é o Presidente Elmo.lucas.

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